Nomes Empresariais
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O atual Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seus artigos 1.155 e seguintes, trata do Nome Empresarial, anteriormente chamado nome comercial. O artigo 1.166 e seu parágrafo único, prescreve que o nome empresarial só terá assegurada a exclusividade nos limites do Estado de origem, sendo permitido a ampliação da proteção se registrado em cada Junta Comercial do Brasil.
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