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A proteção de marcas no Brasil é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, § 29, e na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Todo o elenco legal visa à proteção de sinais aplicados a produtos ou para serviços, proibindo, destarte, a utilização de elementos idênticos ou assemelhados por parte de terceiros.
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