Importação por conta e ordem, a trading fica responsável por todos os trâmites legais, inclusive emitindo a nota fiscal de entrada das mercadorias em território nacional e de saída de seu estabelecimento para entrega ao adquirente.
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No caso da importação por conta e ordem, a trading fica responsável por todos os trâmites legais, inclusive emitindo a nota fiscal de entrada das mercadorias em território nacional e de saída de seu estabelecimento para entrega ao adquirente. A este, caberá emitir a nota fiscal de venda para o novo destinatário. É imprescindível que tanto a trading como a empresa adquirente estejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e que o contrato estabelecido entre as duas empresas seja apresentado à Secretaria da Receita Federal.
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Importação por conta e ordem, a trading fica responsável por todos os trâmites legais, inclusive emitindo a nota fiscal de entrada das mercadorias em território nacional e de saída de seu estabelecimento para entrega ao adquirente.