Consórcios: ação para cobrança de valores pagos em caso de desistência
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É abusiva a cláusula contratual de consórcio que prevê a devolução das parcelas pagas somente 60 dias após a realização da última assembléia, o que implica dizer que a devolução do montante aplicado pelo consorciado desistente deve ser IMEDIATA. Importante: Sobre a quantia a ser restituída, devem incidir juros de mora de 1 ao mês a partir da citação, além da correção monetária pelo IGP-M desde a data do pagamento de cada parcela. A taxa de administração a ser descontada do valor da restituição, por sua vez, não pode ser superior a 10, conforme decisões judiciais.
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